Terça-feira, 26 de Maio de 2026

Novidades da versão eproc: ações programadas e melhorias na Carta AR e na certificação de mandados

26/05/2026

Aprimoramento contínuo do sistema.

O eproc recebeu, neste domingo (24), uma nova atualização de versão, voltada ao aprimoramento da experiência de usuários internos e externos, em consonância com o compromisso institucional de evolução contínua do sistema. As mudanças contemplam novas automatizações, ajustes funcionais, correções de inconsistências e inclusão de recursos desenvolvidos a partir das demandas identificadas no uso cotidiano da plataforma. Acesse o arquivo completo com as novidades da versão 9.20.

Confira alguns destaques.

Preferências de Ações Programadas: criação de ações preferenciais com automatizações genéricas, ativadas de forma manual e programada pelo usuário nos atos judiciais, exigindo avaliação humana. Serão disponibilizadas na tela de consulta do processo, ao lado dos itens Minutar, Movimentar e Intimar.

Cartas AR: as citações e intimações por Carta AR receberam melhorias na funcionalidade “Automatizar Tramitação Processual” (ATP), entre elas a criação de campo para indicação do tipo de ato e a possibilidade de citação ou intimação do réu que tenha advogado com inscrição suspensa na OAB. Já no painel inicial, foi adicionada a informação da quantidade de cartas que apresentaram erro durante a geração, conferindo mais rapidez no acompanhamento e resolução das ocorrências.

Devolução de mandados sem cumprimento: na tela “Certificar Mandado”, foi criado o botão “Devolução sem cumprimento”, permitindo que oficias de Justiça realizem as devolutivas com esse status diretamente na certificação, sem precisar retornar à tela de gestão de mandados. A funcionalidade evitará a efetivação indevida da guia de diligência.

Compartilhamento de Configurações: usuários internos ou perfis de um mesmo usuário poderão compartilhar configurações do sistema de forma facilitada, o que favorecerá a padronização da visualização de processos conforme as necessidades da unidade.

Anonimização do CPF: para o público externo, uma das principais novidades é a implementação da máscara de anonimização nas siglas de usuários compostas pelo número do CPF, o que amplia a proteção dos dados pessoais, conforme legislação vigente.

Confira mais detalhes sobre as novidades da versão – acesse aqui.

imprensatj@tjsp.jus.br

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